
Prezados leitores deste nosso prestigiado jornal, a Assembleia Geral das Nações Unidas através da sua resolução 48/104 de 20 de dezembro de 1993, proclamou através de uma declaração a necessidade urgente de se aplicar de forma universal e integral a todas as mulheres, os direitos e princípios fundamentais para toda a pessoa humana. Dada a importância e atualidade do assunto, achamos por bem destaca-lo nessa coluna, para o nosso conhecimento. Desta feita, a Assembleia Geral, Reconhecendo a urgente necessidade de uma aplicação universal às mulheres dos direitos e princípios relativos à igualdade, segurança, liberdade, integridade e dignidade de todos os seres humanos, 1c47y
Constatando que tais direitos e princípios se encontram consagrados em instrumentos internacionais, nomeadamente na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e na Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Reconhecendo que a efetiva aplicação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres contribuirá para a eliminação da violência contra as mulheres e que a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, consagrada na presente resolução, irá reforçar e complementar esse processo,
Preocupada com o facto de a violência contra as mulheres constituir um obstáculo, não só à realização da igualdade, do desenvolvimento e da paz conforme reconhecido nas Estratégias de Futuro de Nairobi para o Progresso das Mulheres, nas quais se recomendou a adopção de um conjunto de medidas destinadas a combater a violência contra as mulheres, mas também à plena aplicação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres,
Afirmando que a violência contra as mulheres constitui uma violação dos direitos e liberdades fundamentais das mulheres e destrói ou compromete o gozo, pelas mulheres, de tais direitos e liberdades, e preocupada pelo fracasso desde há muito verificado na proteção e promoção desses direitos e liberdades nos casos de violência contra as mulheres, (...).