Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos – 05 
Coluna de Samba Sané
Publicado em 30/08/2023 às 15:42h
Capa Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos – 05 

Prezados leitores deste nosso prestigiado jornal, em seu quadragésimo quinto período ordinário de sessões realizado nos dias 15 e 16 de junho de 2015, na cidade de Washington D.C., Estados Unidos da América, reuniu-se a Organização do Estados Americanos – OEA, aprovou a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.  2a1zv

Dada a relevância e importância da mesma para o nosso conhecimento, consideração, será assunto que trataremos nesta e nas próximas edições desta coluna. Vamos dar início a apresentação do Capítulo I que versa sobre os objetivos, âmbito de aplicação e definições.

Artigo 2º - Definições 
Para os fins da presente Convenção, entende-se por: 
“Abandono”: A falta de ação, deliberada ou não, para atender de maneira integral as necessidades de um idoso, que ponha em risco sua vida ou sua integridade física, psíquica ou moral. 
“Cuidados paliativos”: A atenção e o cuidado ativo, integral e interdisciplinar de pacientes cuja enfermidade não responde a um tratamento curativo ou que sofrem dores evitáveis, a fim de melhorar sua qualidade de vida até o fim de seus dias. Implicam uma atenção primordial ao controle da dor, de outros sintomas e dos problemas sociais, psicológicos e espirituais do idoso. Abrangem o paciente, seu entorno e sua família. Afirmam a vida e consideram a morte como um processo normal; não a aceleram nem a retardam. 
“Discriminação”: Qualquer distinção, exclusão ou restrição que tenha como objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições dos direitos humanos e liberdades fundamentais na esfera política, econômica, social, cultural ou em qualquer outra esfera da vida pública e privada. 
“Discriminação múltipla”: Qualquer distinção, exclusão ou restrição do idoso fundamentada em dois ou mais fatores de discriminação. 
“Discriminação por idade na velhice”: Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada na idade que tenha como objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições dos direitos humanos e liberdades fundamentais na esfera política, econômica, social e cultural ou em qualquer outra esfera da vida pública e privada. (...).