
Prezados leitores deste nosso prestigiado jornal, em seu quadragésimo quinto período ordinário de sessões realizado nos dias 15 e 16 de junho de 2015, na cidade de Washington D.C., Estados Unidos da América, reuniu-se a Organização do Estados Americanos – OEA, aprovou a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. 2a1zv
Dada a relevância e importância da mesma para o nosso conhecimento, consideração, será assunto que trataremos nesta e nas próximas edições desta coluna. Vamos dar início a apresentação do Capítulo I que versa sobre os objetivos, âmbito de aplicação e definições.
(...) Artigo 2º - Definições
Para os fins da presente Convenção, entende-se por:
“Negligência”: Erro involuntário ou ação não deliberada, incluindo, entre outros, o descuido, omissão, desamparo e desproteção, que causa dano ou sofrimento a um idoso, tanto no âmbito público como privado, quando não foram tomadas as precauções
normais necessárias em conformidade com as circunstâncias.
“Idoso”: Pessoa com 60 anos ou mais, exceto se a lei interna determinar uma idade base menor ou maior, desde que esta não seja superior a 65 anos. Este conceito inclui, entre outros, o de pessoa idosa.
“Idoso que recebe serviços de cuidado de longo prazo”: Pessoa que reside temporária ou permanentemente em um estabelecimento regulado, seja público, privado ou misto, no qual recebe serviços socio sanitários integrais de qualidade, incluindo as residências de longa estadia, que proporcionam esses serviços de atenção por tempo prolongado ao idoso com dependência moderada ou severa que não possa receber cuidados em seu domicílio.
“Serviços socio sanitários integrados”: Benefícios e prestações institucionais para atender as necessidades de tipo sanitário e social do idoso, com o objetivo de garantir sua dignidade e bem-estar e promover sua independência e autonomia.
“Unidade doméstica ou domicílio”: O grupo de pessoas que vivem em uma mesma habitação, compartilham as refeições principais e satisfazem juntas suas necessidades básicas, sem que seja necessário que existam laços de parentesco entre elas.
“Velhice”: Construção social da última etapa do curso de vida. (...).