Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos – 15
Coluna de Samba Sané
Publicado em 08/11/2023 às 14:31h
Capa Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos – 15

Prezados leitores deste nosso prestigiado jornal, em seu quadragésimo quinto período ordinário de sessões realizado nos dias 15 e 16 de junho de 2015, na cidade de Washington D.C., Estados Unidos da América, reuniu-se a Organização do Estados Americanos – OEA, aprovou a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. Dada a relevância e importância da mesma para o nosso conhecimento, consideração, será assunto que trataremos nesta e nas próximas edições desta coluna. Vamos neste seguir com a apresentação do Capítulo IV que versa sobre os Direitos Protegidos.(...) Artigo 9º - Direito à segurança e a uma vida sem nenhum tipo de violência b) Produzir e divulgar informações com o objetivo de gerar diagnósticos de risco de possíveis situações de violência a fim de desenvolver políticas de prevenção. c) Promover a criação e o fortalecimento de serviços de apoio para atender os casos de violência, maus-tratos, abuso, exploração e abandono do idoso. Fomentar o o do idoso a esses serviços e à informação sobre eles. d) Estabelecer ou fortalecer mecanismos de prevenção da violência, em qualquer de suas manifestações, dentro da família, da unidade doméstica, do lugar onde recebe serviços de cuidado de longo prazo e da sociedade para a efetiva proteção dos direitos do idoso. e) Informar e sensibilizar a sociedade em seu conjunto sobre as diversas formas de violência contra o idoso e a maneira de identificá-las e preveni-las. f) Capacitar e sensibilizar os funcionários públicos, os encarregados de serviços sociais e de saúde, o pessoal encarregado da atenção e cuidado do idoso nos serviços de cuidado de longo prazo ou serviços domiciliares sobre as diversas formas de violência, a fim de dar-lhes um tratamento digno e prevenir negligência e ações ou práticas de violência e maus-tratos. g) Desenvolver programas de capacitação dirigidos aos familiares e pessoas que exercem tarefas de cuidado domiciliar, a fim de prevenir situações de violência no domicílio ou unidade doméstica.h) Promover mecanismos adequados e eficazes de denúncia em casos de violência contra o idoso, bem como reforçar os mecanismos judiciais e istrativos para atender esses casos. i) Promover ativamente a eliminação de todas as práticas que geram violência e que afetam a dignidade e integridade da mulher idosa. (...). 161r3t