Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos – 22
Coluna de Samba Sané
Publicado em 04/01/2024 às 15:17h
Capa Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos – 22

Prezados leitores deste nosso prestigiado jornal, em seu quadragésimo quinto período ordinário de sessões realizado nos dias 15 e 16 de junho de 2015, na cidade de Washington D.C., Estados Unidos da América, reuniu-se a Organização do Estados Americanos – OEA, aprovou a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. Dada a relevância e importância da mesma para o nosso conhecimento, consideração, será assunto que trataremos nesta e nas próximas edições desta coluna. Vamos neste seguir com a apresentação do Capítulo IV que versa sobre os Direitos Protegidos.(...) Artigo 19 – Direito à saúde O idoso tem direito à saúde física e mental, sem nenhum tipo de discriminação. Os Estados Partes deverão formular e implementar políticas públicas intersetoriais de saúde orientadas a uma atenção integral que inclua a promoção da saúde, a prevenção e a atenção à doença em todas as etapas, e a reabilitação e os cuidados paliativos do idoso, a fim de propiciar o desfrute do mais alto nível de bem-estar físico, mental e social. Para tornar efetivo este direito, os Estados Partes se comprometem a tomar as seguintes medidas:  5c3d61

  • a) Assegurar a atenção preferencial e o o universal, equitativo e oportuno em serviços integrais de saúde de qualidade baseados na atenção primária e aproveitar a medicina tradicional, alternativa e complementar, em conformidade com a legislação nacional e com os usos e costumes. 
  • b) Formular, implementar, fortalecer e avaliar políticas públicas, planos e estratégias para fomentar um envelhecimento ativo e saudável. 
  • c) Fomentar políticas públicas sobre saúde sexual e reprodutiva do idoso. 
  • d) Fomentar, quando corresponda, a cooperação internacional na área de formulação de políticas públicas, planos, estratégias e legislação, e o intercâmbio de capacidades e recursos para implementar programas de saúde para o idoso e seu processo de envelhecimento. 
  • e) Fortalecer as ações de prevenção por meio das autoridades da saúde e a prevenção de doenças, inclusive mediante a realização de cursos de educação, o conhecimento das patologias e opinião informada do idoso no tratamento de doenças crônicas e outros problemas de saúde. 
  • f) Garantir o o a benefícios e serviços de saúde íveis e de qualidade para o idoso com doenças não transmissíveis e transmissíveis, inclusive as doenças sexualmente transmissíveis. (...).