Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos – 34
Coluna de Samba Sané
Publicado em 27/03/2024 às 14:33h
Capa Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos – 34

Prezados leitores deste nosso prestigiado jornal, em seu quadragésimo quinto período ordinário de sessões realizado nos dias 15 e 16 de junho de 2015, na cidade de Washington D.C., Estados Unidos da América, reuniu-se a Organização do Estados Americanos – OEA, aprovou a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.  2a1zv

Dada a relevância e importância da mesma para o nosso conhecimento, consideração, será assunto que trataremos nesta e nas próximas edições desta coluna. 
Vamos neste seguir com a apresentação do Capítulo VI que versa sobre o Mecanismo de Acompanhamento da Convenção e Meios de Proteção. 

(...), Artigo 35 – Comitê de Peritos 

O Comitê de Peritos será integrado por especialistas designados por cada um dos Estados Partes na Convenção. O quórum para as reuniões será estabelecido em seu regulamento. 
O Comitê de Peritos tem as seguintes funções: 

a) Colaborar no acompanhamento do progresso dos Estados Partes na implementação da presente Convenção, sendo responsável pela análise técnica dos relatórios periódicos apresentados pelos Estados Partes. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a apresentar ao Comitê de Peritos um relatório sobre o cumprimento das obrigações contidas na presente Convenção, no prazo de um ano após a realização da primeira reunião. Daí em diante os Estados Partes apresentarão relatórios a cada quatro anos. 

b) Apresentar recomendações para o cumprimento progressivo da Convenção, com base nos relatórios apresentados pelos Estados Partes, em conformidade com o tema objeto de análise. 

c) Elaborar e aprovar seu próprio regulamento no âmbito das funções estabelecidas no presente artigo. 

O Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos convocará a primeira reunião do Comitê de Peritos no prazo de noventa dias após a constituição do Mecanismo de Acompanhamento. A primeira reunião do Comitê será realizada na sede da Organização, a menos que um Estado Parte ofereça sede, para aprovar seu regulamento e metodologia de trabalho, bem como para eleger suas autoridades. A reunião será presidida por representante do Estado que deposite o primeiro instrumento de ratificação ou adesão da presente Convenção. 

O Comitê de Peritos terá sua sede na Organização dos Estados Americanos. (...).